Foi aprovado pelo Senado Federal no dia 6 de junho o Projeto de Lei 6.330/19, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde. O projeto foi aprovado por unanimidade e agora será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
O texto do PLS 6.330/2019 altera a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, e, na prática, desburocratiza a cobertura desse tipo de medicamento pelos planos. Assim, basta o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o plano poder custeá-lo.
Atualmente, a lei condiciona a cobertura dos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral à aprovação da Anvisa e, ainda, a uma segunda análise feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o seu rol de diretrizes e procedimentos a cada dois anos.
De acordo com o PLS 6.330/19, bastará que tais tratamentos estejam registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para as finalidades prescritas, para que a cobertura seja obrigatória, sendo dispensada uma nova análise da ANS. O tratamento será oferecido por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo. O paciente precisa de indicação médica para realizar o tratamento.
Prazo máximo
Os senadores também aprovaram duas emendas ao projeto, que determinam o prazo máximo de 48 horas para fornecimento dos medicamentos antineoplásicos orais após a prescrição medica, estabelecendo a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, se aprovado, para a sanção presidencial.
O Senador Reguffe (Podemos -DF), autor deste PLS, destacou que o projeto foi elogiado por oncologistas do país. e disse que pretende apresentar, em breve, um projeto que poderá tornar obrigatória a oferta de quimioterapia oral no tratamento do câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Estamos acompanhando os trâmites.
**Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697