O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício é necessário que o solicitante comprove que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Considera-se pessoa com deficiência os que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A condição de deficiência será analisada pela Assistência Social e pela perícia medica do INSS.
Para solicitar o benefício é preciso que o solicitante e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal. Para maiores informações sobre como efetuar o cadastro acesse http://www.mds.gov.br/.
Após o cadastro único, o BPC poderá ser solicitado por meio do site do INSS (https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/), pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em umas das Agências da Previdência Social.
Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697