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AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PROVISÓRIA

O Auxílio por incapacidade temporária, anteriormente denominado Auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, mediante realização de perícia médica, comprove estar temporariamente incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por um período superior a 15 (quinze) dias consecutivos devido a doença ou acidente.
A comprovação da incapacidade deve ser feita por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Nessa avaliação, o médico irá analisar a situação do segurado e verificar se ele realmente está temporariamente incapacitado para o trabalho.
Não têm direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária aqueles que já ingressam na Previdência Social com uma doença ou lesão que geraria o benefício, a menos que essa incapacidade resulte em um agravamento da enfermidade.
Geralmente, para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir uma carência de 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência de carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, ou para pessoas diagnosticadas com doenças específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, entre outras condições graves listadas.
Saiba mais em https://www.gov.br/inss/pt-br

IMPOSTO DE RENDA

De acordo com a Lei 7.713/88, pacientes com câncer ficam isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e recebimentos de pensão.

A doença deverá ser comprovada por documentos médicos ((atestado, laudo ou relatório).

Saiba mais em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

PROTETOR SOLAR NO TRABALHO

A legislação federal não determina, de maneira expressa, que os contratantes forneçam protetor solar para os empregados – o uso do produto é uma das formas de prevenção do melanoma. Há leis e normas que preveem a necessidade de proteger os funcionários contra doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mas sem previsão legal de fornecimento do protetor solar.

Algumas empresas devem fornecer protetor solar. Isso acontece se o sindicato da categoria firmou, em acordo com os patrões, essa necessidade. Para saber se tem direito ao protetor solar, o trabalhador deve entrar em contato com o sindicato que o representa.

benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência de qualquer idade que não têm condições de se sustentar ou não têm apoio da família para isso.
Para receber o BPC, é preciso que a renda por pessoa na família seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo vigente.
Não é necessário ter contribuído para o INSS para receber esse benefício. No entanto, ele não inclui o décimo terceiro salário e não dá direito à pensão por morte.
Para fins de concessão do BPC considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta dificuldades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que duram pelo menos dois anos e que atrapalham sua participação na sociedade em igualdade de condições.
Para solicitar esse benefício, é necessário se cadastrar junto com a família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias já cadastradas precisam manter seus dados atualizados, com uma atualização feita no máximo a cada dois anos, para que o benefício seja analisado corretamente.
Saiba mais em https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas e https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas

planos de saúde

O paciente de melanoma precisa fazer constante acompanhamento médico. Como parte desse processo, muitos médicos solicitam os exames de dermatoscopia digital ou mapeamento corporal, que têm como principal finalidade o diagnóstico do câncer de pele.

Usuários de planos de saúde são frequentemente surpreendidos com a recusa de cobertura de tais exames, sob a justificativa de que os mesmos não constam no rol de procedimentos obrigatórios estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa questão já foi debatida na Justiça muitas vezes e o entendimento majoritário é que, mesmo que não constem no rol da ANS, os exames devem ser cobertos pelos planos de saúde.

Se a doença tem cobertura, a operadora não pode restringir as alternativas de diagnóstico, tratamento e controle. Em caso de recusa de cobertura, o paciente deve registrar reclamação junto ao plano de saúde e à ANS. Caso estas medidas não sejam suficientes para solucionar o problema, não restará outra alternativa a não ser a de procurar um advogado ou a Defensoria Pública para solicitar, por via judicial, a cobertura dos exames necessários. O paciente que precisar efetuar o pagamento dos exames em virtude da recusa de cobertura pelo plano de saúde poderá solicitar, também judicialmente, o reembolso dos valores.

prazo de diagnóstico no sus

A Lei Federal nº 13.896/2019, sancionada em outubro pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que estava no exercício do cargo de presidente, garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável. A lei entrará em vigor no fim de abril de 2020.

A lei veio garantir ao paciente do Sistema Único de Saúde maior rapidez no diagnóstico da doença.

É possível adotar algumas medidas, como registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que o paciente está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde, efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei ou até mesmo acionar o Poder Judiciário.

ESTABILIDADE NO EMPREGO

Não há nenhuma lei que garanta a estabilidade no emprego do trabalhador diagnosticado com melanoma. Entretanto, o funcionário que é afastado do emprego por causa da doença e recebe auxílio-doença não pode ser demitido durante o período de pagamento do benefício. Após o retorno ao trabalho, não há garantia legal de estabilidade.

A Justiça do Trabalho, em reiteradas decisões, aponta como ilegal e discriminatória a dispensa imotivada de trabalhador com doença grave, como é o caso do melanoma, muitas vezes condenando o empregador a reintegrar o funcionário ao trabalho ou ao pagamento de indenização.

contratação de plano de saúde

O paciente diagnosticado com melanoma ou outro tipo de câncer não pode ser impossibilitado de contratar um plano de saúde, mas as operadoras podem impor limitações a pessoas com doenças pré-existentes.

A legislação estabelece que a operadora poderá exigir o cumprimento de carência máxima de 24 meses para procedimentos de alta complexidade (quimioterapia, tomografia, ressonância, entre outros), cirurgias e leitos de alta tecnologia (UTI/CTI) relacionados ao câncer. Algumas operadoras de saúde oferecem ao paciente a possibilidade de agravo na mensalidade do plano. Isto significa que o paciente, a seu critério, poderá pagar um valor maior na mensalidade para diminuir o prazo de carência.

SAQUE DO FGTS

Pacientes diagnosticados com câncer têm o direito de resgatar todo o valor depositado em suas contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, trabalhadores que tenham dependentes nessas condições, como cônjuges, filhos, irmãos menores de 21 anos ou com invalidez, e pais, também podem solicitar o saque do FGTS, desde que os dependentes estejam registrados no INSS ou no Imposto de Renda.
O paciente poderá solicitar o saque do FGTS através do aplicativo do FGTS ou em uma Agência da Caixa Econômica Federal.
Saiba mais em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/doencas-graves/Paginas/default.aspx

ISENÇAO DE IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores é um tributo estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores.
Cada Estado possui legislação própria sobre a matéria, mas a maioria garante a isenção do IPVA para pessoas que apresentem algum tipo de deficiência.
Para saber se você tem direito a isenção do IPVA, consulte a Secretaria da Fazenda Estadual ou o Departamento de Trânsito do seu Estado.

ACESSO A MEDICAMENTOS

De acordo com a Constituição, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a todos o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

O Ministério da Saúde publica em seu site uma lista com todos os medicamentos incorporados ao SUS, mas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde podem complementar a informação.

 

Em caso de dificuldade para obter os medicamentos necessários para seu tratamento, o paciente com melanoma deve procurar órgãos como ouvidorias (de hospitais, do SUS, de prefeituras), Ministério Público, Defensoria Pública e Justiça. Em alguns casos, o problema pode ser resolvido após um diálogo com a assistência social do órgão responsável pela entrega do remédio.

O paciente com expressa indicação médica de uso de medicamento não incorporado pelo SUS, poderá procurar a Secretaria de Saúde e formular o pedido junto ao Órgão. O paciente tem ainda a opção de solicitar judicialmente o fornecimento do medicamento através de advogado ou da Defensoria Pública.

ACESSO À JUSTIÇA

O paciente com melanoma tem, de acordo com a legislação do Brasil, uma série de direitos, como acesso a diagnóstico, tratamento e medicamentos, e também benefícios em algumas áreas. Caso as regras não sejam respeitadas, o paciente deve, antes de tudo, formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização, como ouvidorias, Ministério Público e Defensoria Pública, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, pode ser necessário acionar a Justiça.

Se o paciente não dispuser de condições financeiras para contratar um advogado particular, um dos caminhos é procurar as Defensorias Públicas que prestam assistência jurídica gratuita à população carente e estão presentes em todos os Estados. O paciente deve se informar sobre a existência de uma unidade da Defensoria em sua cidade.

 

Para causas de menor complexidade ou que envolvam valores monetários reduzidos (até 40 salários mínimos na esfera Estadual ou até 60 salários mínimos na esfera Federal) o paciente poderá procurar o Juizado Especial, sem a necessidade de constituir advogado.

PRAZO PARA INÍCIO DO TRATAMENTO PELO SUS

A Lei Federal nº 13.896/2019, em vigor desde abril de 2020, garante que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.”

De acordo com a lei, considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a necessidade do caso.

Apesar da existência da Lei, infelizmente o prazo de 60 dias para início do tratamento muitas vezes não é respeitado. Ultrapassado este prazo, o paciente poderá registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde, efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei ou acionar o Poder Judiciário solicitando o cumprimento da lei e imediato início do tratamento. 

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao segurado que se encontra permanentemente impossibilitado de desempenhar qualquer atividade profissional e que, adicionalmente, não apresenta condições de reabilitação em outra profissão, conforme determinado pelo parecer da Perícia Médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este benefício é mantido enquanto perdurar a incapacidade do segurado, sujeitando-o a avaliações regulares realizadas pelo INSS, que ocorrem a cada dois anos No entanto, existem exceções: pessoas com mais de 60 anos, aquelas com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos e os segurados com HIV/AIDS estão isentos dessa obrigação.
Não tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Saiba mais em https://www.gov.br/inss/pt-br

PRIORIDADE NO ATENDIMENTO

Pacientes em tratamento oncológico têm direito à prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos, privados, comércios e agências bancárias, de acordo com a Lei nº 14.238/2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer) e a Lei Estadual (SP) nº 17.832/2023. Basta apresentar a declaração médica.

PRIORIDADE PROCESSUAL

Benefício concedido a toda pessoa diagnosticada com doença grave que garante preferência na realização dos atos processuais e no julgamento dos processos. O benefício confere maior rapidez nos trâmites do processo em que o paciente figure como interessado ou parte.

CÂNCER E EDUCAÇÃO

Os alunos de qualquer nível de ensino que têm condições médicas especiais, sejam elas de nascimento ou adquiridas, como doenças, lesões ou outras condições que causem perturbações graves e temporárias, são considerados merecedores de tratamento excepcional.
Eventuais faltas devem ser compensadas com exercícios feitos em casa e o devido acompanhamento da escola. 

ISENÇÃO DE ICMS PARA COMPRA DE VEÍCULO

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, e pacientes com câncer que apresentem uma dessas deficiências, ficam livres do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao adquirir um veículo automotor novo. Isso pode ser feito diretamente pela pessoa ou por seu representante legal.
Essa isenção é aplicável apenas a veículos novos com preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo impostos, que não ultrapasse R$ 70.000,00.
Para mais informações sobre como solicitar esse benefício, recomenda-se entrar em contato com o Departamento de Trânsito do seu Estado.

ISENÇAO DE IOF NA COMPRA DE VEÍCULO

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um tributo federal que também é aplicado nos financiamentos de automóveis.
Operações de financiamento para a compra de automóveis de passageiros fabricados no Brasil, com potência de até 127 HP, ficam isentas do IOF quando adquiridas por pessoas com deficiência física, comprovada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residem permanentemente.
É importante destacar que esse benefício pode ser utilizado apenas uma vez.
Saiba mais em www.gov.br/pt-br/servicos/obter-isencao-de-impostos-para-comprar-carro

ISENÇÃO DE IPTU

Apesar de não haver uma lei nacional que garanta a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), alguns municípios preveem isenção deste imposto para pacientes com doença crônica.
Verifique se você tem acesso a este benefício na Prefeitura do seu município.

DIREITO AO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

De acordo com a Portaria SAS/MS nº 55/99, é garantido o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS.
O pagamento das despesas relativas ao deslocamento em TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio município do paciente. Fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 quilômetros de distância e em regiões metropolitanas.
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

DIREITO À RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA

Toda paciente que teve a mama retirada total ou parcialmente em virtude do tratamento de câncer tem direito a realizar a cirurgia de reconstrução mamária. O direito se aplica tanto à pacientes que se tratam pelo Sistema único de Saúde – SUS ou através de planos privados de assistência à saúde.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia). Na hipótese de não ser possível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.

DISPENSA DO RODÍZIO DE AUTOMÓVEIS EM SÃO PAULO

De acordo com o decreto 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto 58.604 de 16/01/19, Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 12/2021, estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.
São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir: conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte; – conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual; conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte; conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte, conduzidos por pessoa com deficiência auditiva*, ou por quem as transporte.
A solicitação de dispensa do rodízio deverá ser feita através do site da Prefeitura Municipal de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/mobilidade/autorizacoes_especiais/isencao_de_rodizio/index.php?p=3921#:~:text=GAB%20n%C2%BA%2012%2F2021%2C%20est%C3%A3o,continuado%20debilitante%20de%20doen%C3%A7a%20grave.)

GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO

Cada cidade tem suas próprias regras, então é importante se informar sobre as normas na região onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, todos os pacientes em tratamento contra o câncer, como quimioterapia (exceto oral) e radioterapia, têm direito ao benefício do transporte público gratuito.
Verifique se você tem acesso a este benefício na Prefeitura do seu município.

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