O que é?
A Lei 13.896/19, conhecida como Lei dos 30 dias, traz agilidade ao diagnóstico de câncer e representa um marco importante para os pacientes. Ela determina que, para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em que a principal hipótese diagnóstica (HD) seja de neoplasia maligna (câncer), os exames necessários para o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Para que serve esta Lei?
Um dos maiores problemas que o paciente do SUS enfrenta é a demora para confirmação do diagnóstico do câncer e início do tratamento.
A Lei dos 30 dias traz agilidade ao diagnóstico de câncer, permitindo aos pacientes a oportunidade de início mais rápido do tratamento e, consequentemente, maiores chances de cura. O melanoma, câncer de pele mais perigoso e letal, tem mais de 90% de chance de cura quando descoberto e tratado em estágios iniciais.
Esta Lei já está valendo?
A Lei está em vigor desde 28 de abril de 2020.
Como fazer valer meu direito?
Em caso de descumprimento do prazo previsto na Lei, o paciente deverá fazer uma reclamação por escrito na ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde ou do hospital onde faz seu acompanhamento. Caso o prazo ainda não seja respeitado, o paciente poderá ingressar com ação judicial solicitando o cumprimento da lei.
*Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697