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Lei dos 60 dias estabelece prazo para início do tratamento

Lei dos 60 dias estabelece prazo máximo para início do tratamento oncológico

Muitos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) desconhecem a existência da Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 Dias. Ela  determina o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico câncer para início do tratamento.

De acordo com a Lei, o paciente do SUS diagnosticado com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias. O prazo é contado a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em período menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.

Segundo a  Lei, considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.

Como fazer valer a Lei dos 60 Dias?

No entanto, o prazo de 60 dias para início do tratamento muitas vezes não é respeitado. Nesse caso, o paciente poderá registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde ou efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei. É possível também acionar o Poder Judiciário solicitando o cumprimento da lei e imediato início do tratamento.

A demora no início do tratamento pode causar danos irreparáveis à saúde do paciente de melanoma e outros tipos de câncer. É importante cumprir o prazo legalmente previsto.

*Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697

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