Muitos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) desconhecem a existência da Lei 12.732/12, conhecida como Lei dos 60 Dias. Ela determina o prazo máximo de 60 dias após o diagnóstico câncer para início do tratamento.
De acordo com a Lei, o paciente do SUS diagnosticado com câncer tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias. O prazo é contado a partir da data em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em período menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
Segundo a Lei, considera-se efetivamente iniciado o primeiro tratamento com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.
Como fazer valer a Lei dos 60 Dias?
No entanto, o prazo de 60 dias para início do tratamento muitas vezes não é respeitado. Nesse caso, o paciente poderá registrar reclamação na ouvidoria do hospital em que está sendo atendido, procurar a Secretaria de Saúde ou efetuar denúncia junto ao Ministério Público por descumprimento de lei. É possível também acionar o Poder Judiciário solicitando o cumprimento da lei e imediato início do tratamento.
A demora no início do tratamento pode causar danos irreparáveis à saúde do paciente de melanoma e outros tipos de câncer. É importante cumprir o prazo legalmente previsto.
*Artigo escrito pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes OAB/SP 167.661 e Everson de Paula Fernandes Filho OAB/SP 206.697