Estreamos hoje a seção “Direitos dos Pacientes”!
Produzida pelos advogados Carla de Santis Gil Fernandes (OAB/SP 167.661) e Everson de Paula Fernandes Filho (OAB/SP 206.697), ela trará algumas dúvidas comum entre quem trata um melanoma. O primeiro texto é sobre a isenção de IPVA para os pacientes de melanoma. Confira:
“Em certos casos, a legislação brasileira permite a pacientes oncológicos a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Trata-se de um imposto estadual, que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Assim, cada Estado tem a sua legislação própria a respeito da isenção do tributo, não existe uma norma federal vigente no país todo.
É importante destacar que nem todos os pacientes com melanoma ou outros tipos de câncer têm direito à isenção de IPVA. A grande maioria dos Estados condiciona a concessão da isenção do imposto a pacientes que apresentam algum tipo de deficiência física, mental ou limitação de mobilidade. Assim, na maior parte dos casos, pacientes que não apresentem essas características não poderão contar com a isenção do tributo.
Por vezes, o paciente com melanoma, em virtude da própria doença ou do tratamento, adquire sequelas que autorizam o requerimento de isenção do IPVA. Entretanto, a comprovação de seu estado de saúde deverá ser efetuada mediante apresentação de laudo médico ou realização de perícia.
Será sempre necessário preencher os requisitos da lei do Estado de residência do paciente para a concessão da isenção do imposto. Mais informações podem ser obtidas junto aos Detrans e Secretarias Estaduais da Fazenda.”