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Pacientes de melanoma e a isenção do IR

As pessoas que têm doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações previstas na Lei nº 7.713/88, que são: a) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e b) Tenham alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), […]

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